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Reforma tributária, Lei de Incentivo à Cultura e PEC 13/2026

  • Foto do escritor: Adriana Donato
    Adriana Donato
  • 11 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 6 dias


A reforma tributária visa simplificar o sistema tributário e a cobrança de impostos sobre o consumo através da simplificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) unificados em apenas dois: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


O IBS é da competência dos Estados e Municípios, enquanto o CBS é um tributo federal. A transição do modelo atual para o novo sistema ocorrerá de forma progressiva entre 2026 e 2033. Nesse sentido, o ICMS será reduzido de forma gradativa, enquanto o IBS será ampliado de forma similar. Até 2033, ocorrerá a extinção total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de natureza estadual e do Imposto sobre Serviços (ISS) municipal. A tributação sobre o consumo passará a estar exclusivamente sujeita ao IBS e à CBS.


As Leis de Incentivo à Cultura, estaduais e municipais serão comprometidas?

As Leis de Incentivo à Cultura dos estados, que atualmente recebem incentivos fiscais do ICMS, e as municipais do ISS, não poderão mais usufruir desses benefícios, uma vez que o IBS passará a substituir esses tributos. A Constituição estabelece que o IBS não admite benefícios fiscais setoriais, salvo exceções expressamente previstas no próprio texto constitucional. Contudo, os incentivos fiscais culturais não constam como exceção.


E a Lei Rouanet?


A Lei Rouanet não será prejudicada pela reforma tributária, uma vez que o seu mecanismo se baseia na renúncia fiscal do Imposto de Renda (IR), o tributo federal que não está abrangido pela unificação dos impostos sobre o consumo (CBS e IBS).


O que é PEC 13/2026 - Proposta de Emenda à Constituição?


A PEC 13/2026 constitui uma proposta em tramitação no Congresso Nacional para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos. Deste modo, garantir a continuidade dos incentivos fiscais estaduais e municipais nessas áreas, evitando o fim do fomento indireto por parte dos Estados e dos Municípios. 



Adriana Donato: Doutora em Políticas Públicas – UFRGS, especialista em leis de incentivo à cultura.


Fonte: Ministério da Fazenda e Ministério da Cultura





 
 
 

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