Posso contratar a Mecenas Cultura para ser proponente?
Não! É vedada a contratação de pessoa física ou jurídica para apresentar-se como proponente junto ao Pronac, fato que configura intermediação (art. 28 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991).
Posso contratar a Mecenas para fazer a gestão do meu projeto?
Sim! Conforme o Art. 13 da Instrução Normativa MinC de 2024, é permitido a previsão de contratação de consultorias especializadas em gestão para a execução de projetos culturais, bem como contratação de serviço de elaboração de prestação de contas.
O que é lei de incentivo à cultura?
Existem duas formas de incentivo: Recurso direto ou indireto
Edital o projeto recebe recurso diretamente do governo, quando selecionado.
Incentivo Fiscal o projeto é encaminhado para análise técnica do órgão competente (Ministério da Cultura ou Secretaria de Cultura). Após sua aprovação, recebe autorização para captar recursos mediante um patrocinador, onde irá depositar o valor em conta específica e posteriormente abater esse no valor no imposto.
Como funciona o incentivo fiscal da Lei Rouanet?
Pessoas jurídicas que pagam imposto pelo lucro real (dentro do limite de 4% do imposto devido).
Pessoas físicas que pagam imposto pela declaração completa (dentro do limite de 6% do imposto devido).
Projetos enquadrados no Art. 18 terão 100% no abatimento do imposto, projetos enquadrados no Art. 26, permite pessoa jurídica (dedução de 30% a 40% do valor patrocinado), pessoa física (dedução de 60% a 80% do valor patrocinado).