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Posso contratar a Mecenas Cultura para ser proponente?

Não! É vedada a contratação de pessoa física ou jurídica para apresentar-se como proponente junto ao Pronac, fato que configura intermediação (art. 28 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991).

Posso contratar a Mecenas para fazer a gestão do meu projeto?

Sim! Conforme o Art. 13 da Instrução Normativa MinC de 2024, é permitido a previsão de contratação de consultorias especializadas em gestão para a execução de projetos culturais, bem como contratação de serviço de elaboração de prestação de contas.

O que é lei de incentivo à cultura?

Existem duas formas de incentivo: Recurso direto ou indireto

Edital o projeto recebe recurso diretamente do governo, quando selecionado.

Incentivo Fiscal o projeto é encaminhado para análise técnica do órgão competente (Ministério da Cultura ou Secretaria de Cultura). Após sua aprovação, recebe autorização para captar recursos mediante um patrocinador, onde irá depositar o valor em conta específica e posteriormente abater esse no valor no imposto.

Como funciona o incentivo fiscal da Lei Rouanet?

Pessoas jurídicas que pagam imposto pelo lucro real (dentro do limite de 4% do imposto devido).

Pessoas físicas que pagam imposto pela declaração completa (dentro do limite de 6% do imposto devido).

Projetos enquadrados no Art. 18 terão 100% no abatimento do imposto, projetos enquadrados no Art. 26, permite pessoa jurídica (dedução de 30% a 40% do valor patrocinado), pessoa física (dedução de 60% a 80% do valor patrocinado). 

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