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Marco legal para a indústria de jogos eletrônicos

Foto do escritor: Adriana DonatoAdriana Donato

A Lei Ordinária nº 14.852 de 3 de maio de 2024, cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e altera a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual e a Lei dos Direitos de Propriedade Industrial.

 

Segundo a Agência Câmara de Notícias “Empresas contarão com incentivos semelhantes aos aplicados no setor cultural; Estado estabelecerá classificação indicativa dos games” Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1058707-entra-em-vigor-marco-legal-da-industria-de-jogos-eletronicos/

 

No que se refere a Lei Rouanet, alterou o Art. 1º, inciso X; Art. 18, § 3º, alínea (i) e o Art. 25, inciso X:

 

Art. 1º

X – estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes. (Incluído pela Lei nº 14.852, de 2024).

Art. 18

i) – produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor. (Incluída pela Lei nº 14.852, de 2024)

Art. 25

X – produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor. (Redação dada pela Lei nº 14.852, de 2024).

 

Agência Senado explica que “O desenvolvimento de jogos eletrônicos poderá ser beneficiado com fomento em pesquisa, em inovação, em desenvolvimento de recursos humanos e em cultura. As empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos poderão usar os benefícios da Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993), da Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) para estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como para formação de profissionais do setor”. Leia a matéria na integra: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/06/marco-legal-dos-jogos-eletronicos-entra-em-vigor


 Adriana Donato

Doutora em Políticas Públicas – UFRGS, especialista em leis de incentivo à cultura

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