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LEIS DE INCENTIVO À CULTURA

O QUE É MECENATO?

O termo mecenato surgiu na Antiguidade Clássica, no tempo do Império Romano. Gaius Maecenas foi um cidadão romano da época imperial, foi um grande político, patrocinando os amigos com bens materiais e protecção política. Defendia a idéia de que o poder necessitava da criação artística. Na atualidade o termo mecenato é uma fomra de patrocinar as artes, através benefícios fiscais.


LEI ROUANET

A lei 8.313/91 institui o Programa Nacional de apoio à cultura – PRONAC, que possibilita o patrocínio com incentivo fiscal e o direcionamento de recursos para os diversos setores culturais, com o objetivo de facilitar o acesso às fontes de cultura pela população, estimulando a produção e difusão cultural e artística nacional. O PRONAC é formado por três mecanismos de financiamento: Mecenato, Fundo Nacional de Cultura (FNC) e o Ficart (Fundos de Investimento). Para que possam receber apoio em um dos mecanismos do PRONAC, os proponentes deverão ter seus seu projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.


MECENATO

O mecenato se baseia no pricínpio da renúncia fiscal. O PODER PÚBLICO abre mão da Cobrança de determinado tipo de Imposto para que a INICIATIVA PRIVADA, passe a investir em determinado setor. Permite que pessoas jurídicas e físicas financiem projetos culturais por meio de patrocínios e doações, com a posterior dedução de um percentual do valor investido, no imposto de renda.


Leis Federais: Desconto no Imposto de Renda

Lei Rouanet (8313/91) Descontos no Imposto de Renda de Empresas (4% do valor devido) e Pessoas Físicas (6% do valor devido); Lei do Audiovisual (8685/93) Descontos no Imposto de Renda de Empresas que realizarem investimentos em produção cinematográfica adquirindo quotas de comercialização no mercado de capitais.

Leis Estaduais: Desconto no ICMS

Incentivos sobre Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS).

Leis Municipais: Desconto no ISS e IPTU

Incentivos sobre Imposto Territorial Urbano e/ou Imposto Sobre Serviços.



Quem pode apresentar projetos?

Pessoas físicas (escritores, artistas plásticos, atores, dançarinos, mímicos, agentes culturais, etc) e pessoas jurídicas, de natureza cultural, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, (fundações particulares, ONG’s, associações, institutos, produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais, etc) e de direito público da administração indireta (fundações e autarquias), desde que seus projetos tenham sido aprovados pelo MinC e tenham recebido autorização prévia para serem patrocinados.

Quais projetos podem receber doações?

Projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural sem fins lucrativos. A doação é transferência definitiva e gratuita de recursos. Quem faz doações possui um abatimento maior no imposto de renda, mas a doação não pode se divulgada.

Quem pode investir?

Podem investir em projetos culturais, por meio do Mecenato, pessoas físicas que contribuem ao Imposto de Renda (declaração completa) e Pessoas Jurídicas (lucro real).

Quanto do valor investido o doador ou patrocinador pode abater no imposto de renda?

Art.18 da lei nº 8.313/91 – dedução de 100% do valor investido (dentro do limite de 6% do imposto devido para pessoa física e 4% para pessoa jurídica).

Deduções no Art.18 são somente para investimentos em projetos dos seguintes segmentos: Artes Cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos, produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual e preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

Art.26 da lei nº 8.313/91 – Dedução para todos os outros segmentos:

Pessoa Física (respeitando sempre o limite de 6% do imposto devido) Dedução de até 80% do valor doado/Dedução de até 60% do valor patrocinado.

Pessoa Jurídica (respeitando sempre o limite de 4% do imposto devido) Dedução de até 40% do valor doado/Dedução de até 30% do valor patrocinado.

As doações/patrocínio podem ser consideradas como despesas operacionais.