Home| Quem Somos| Palestras| Serviços| Agenda| Contato    
 
       

LEGISLAÇÃO CULTURAL

Lei Rouanet - Programa Nacional de Apoio à Cultura Pronac)


LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências: www.planalto.gov.br.lei.8313


DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023

www.in.gov.br/


INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac):

www.in.gov.br/I.N_nº11_de 2024


INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Estabelece procedimentos relativos à apresentação, à recepção, à seleção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas e à avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac):

www.in.gov.br/I.N_nº1_de 2023



Simples da Cultura

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que enquadra produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas. Na prática, isso vai permitir que, a partir deste ano trabalhadores do setor cultural passem a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (Seção 1, página 1), do dia 29 de dezembro.

Ao todo, o Simples da Cultura - como ficou conhecida a Lei Complementar nº 133/2009 - une quatro impostos federais, um estadual e um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para que trabalhadores do setor cultural possam ser enquadradas na tabela do chamado Simples Nacional.

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

Lei Complementar nº 133/2009: www.planalto.gov.br


Revisão da Lei dos Direitos Autorais

O Ministério da Cultura tornou público no seu portal na internet, o texto da reforma da Lei dos Direitos Autorais entregue à Casa Civil em 23 de dezembro de 2010. O objetivo é ampliar o debate para subsidiar a elaboração da versão final. Em até 30 dias, será divulgado o cronograma com as etapas da revisão da proposta.

Como é rotina da Casa Civil com documentos encaminhados no último mês de um mandato, o texto foi devolvido ao MinC para análise da atual gestão. A ministra Ana de Hollanda decidiu compartilhar com a sociedade a íntegra do documento.

Entenda a lei de direitos autorais: www.brasil.gov.br